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Calculadora de Décimo Terceiro (13º Salário)

O décimo terceiro salário é a gratificação de fim de ano que a Lei 4.090/62 tornou obrigatória no Brasil para todo trabalhador de carteira assinada. A sua marca é o pagamento em duas parcelas: um adiantamento sem descontos entre fevereiro e novembro, e um saldo em dezembro do qual saem por inteiro o INSS e o Imposto de Renda. Esta calculadora estima o 13º bruto a partir do seu salário mensal e dos meses trabalhados, e mostra o líquido depois de aplicados os descontos da segunda parcela.

R$

O 13º acumula 1/12 por mês (fração ≥15 dias = mês inteiro). A 1ª parcela vai sem descontos; os de INSS e IRRF incidem por inteiro sobre a 2ª. Estimativa orientativa: consulte um contador para o cálculo exato.

13º salário bruto

13º líquido (após INSS e IRRF):

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Como funciona

O 13º equivale a um salário mensal completo, acumulado à razão de 1/12 por cada mês trabalhado no ano (uma fração igual ou superior a quinze dias conta como mês inteiro). Com um salário de R$3.000 e doze meses, o bruto é R$3.000. A base inclui a média das verbas variáveis do ano — horas extras, comissões, adicionais —, não só o salário fixo. Os descontos não incidem a qualquer momento: a primeira parcela (até 30 de novembro) é paga integral, sem INSS nem IRRF. É na segunda parcela (até 20 de dezembro) que ambos caem: o INSS sobre o total do 13º, conforme a tabela progressiva com teto, e o IRRF sobre a base que resta após descontar o INSS. Com R$3.000 e doze meses, o INSS fica em torno de R$249 e, por não ultrapassar o mínimo isento, o IRRF é zero, portanto o líquido fica em cerca de R$2.751.

As duas parcelas do 13º e os descontos de cada uma

A particularidade do 13º salário brasileiro é que se recebe em duas vezes, e os descontos não se repartem: incidem inteiramente na segunda parcela. É assim que funciona:

Conceito1ª parcela2ª parcela
PrazoAté 30 de novembroAté 20 de dezembro
Valor base50% do 13º brutoOs 50% restantes
INSSNão é descontadoDescontado sobre o total do 13º
IRRFNão é descontadoDescontado sobre a base após o INSS
FGTSDepositado pelo empregador (8%)Depositado pelo empregador (8%)

Por que a segunda parcela vem menor, e o cálculo proporcional por tempo de casa

Muita gente se surpreende: a primeira parcela chega redonda — metade exata do salário — e a segunda, ao contrário, vem cortada. Não é erro, é o desenho da lei: para não cobrar imposto adiantado, o INSS e o IRRF são calculados uma única vez, sobre o 13º completo, e todos são subtraídos da segunda parcela. Por isso o saldo de dezembro é sempre menor que o adiantamento. O FGTS é diferente: o empregador deposita 8% sobre o 13º, mas não é um desconto do seu bolso. Quanto à proporcionalidade, cada mês trabalhado — ou fração superior a quinze dias — soma 1/12. Se você se desliga no meio do ano, recebe o 13º proporcional na rescisão; se entrou em agosto, ao chegar dezembro tem cinco doze avos acumulados.

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Preguntas frecuentes

Quando cai cada parcela do 13º?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro (muitas empresas antecipam entre fevereiro e novembro, às vezes junto às férias) e equivale a metade do 13º bruto. A segunda é paga até 20 de dezembro e traz os descontos de INSS e IRRF.
Por que a segunda parcela vem com descontos e a primeira não?
Porque a lei calcula o INSS e o IRRF uma única vez, sobre o 13º completo, e subtrai tudo da segunda parcela. A primeira é paga integral como adiantamento, sem retenções; por isso o saldo de dezembro chega sempre menor que o adiantamento.
Recebo o 13º proporcional se me desligar?
Sim. Ao encerrar o contrato você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago na rescisão. Cada mês trabalhado — ou fração superior a quinze dias — soma 1/12 do salário.
O 13º entra no FGTS?
Sim. O empregador deposita 8% de FGTS sobre o 13º, tal como sobre o salário mensal. Mas atenção: o FGTS não é um desconto do seu bolso, e sim um depósito que o empregador faz na sua conta vinculada.
A média de horas extras conta para o 13º?
Sim. A base do 13º não é só o salário fixo: inclui a média das verbas variáveis do ano, como horas extras, comissões e adicionais. Para as horas extras, o método habitual é somar o que foi feito até outubro e dividir pelos meses do ano.

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