Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)
Esta calculadora estima as verbas rescisórias de um contrato CLT no Brasil conforme o motivo do desligamento. Informe o salário mensal, as datas de admissão e desligamento, o tipo de saída e o saldo do FGTS para ver o detalhamento bruto: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, e a multa do FGTS.
Total bruto da rescisão
Estimativa simplificada das verbas rescisórias da CLT, com valores BRUTOS. Não desconta o INSS nem o IRRF (que incidem sobre o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º; as férias têm apenas IRRF) e ignora horas extras, adicionais, dependentes e particularidades da convenção coletiva. Não inclui o saldo do FGTS em si (apenas a multa). É orientativa: consulte um contador ou advogado trabalhista para o cálculo exato.
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Como funciona
O cálculo segue as regras da CLT. O saldo de salário é o salário dividido por 30 vezes os dias trabalhados no mês do desligamento. O aviso prévio indenizado (só sem justa causa; 50% no acordo mútuo) é de 30 dias mais 3 por ano completo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). O 13º proporcional é o salário vezes os meses do ano dividido por 12 (um mês conta se foram trabalhados 15 dias ou mais). As férias proporcionais, e as vencidas se houver, seguem o mesmo cálculo e recebem um terço a mais (terço constitucional). A multa do FGTS é de 40% do saldo sem justa causa, 20% no acordo mútuo e 0 no pedido de demissão ou justa causa. Na justa causa recebem-se apenas o saldo de salário e as férias vencidas mais o terço.
O que o trabalhador recebe conforme o motivo do desligamento
O que o trabalhador recebe muda completamente conforme o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa recebe todas as verbas; no pedido de demissão perde o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego; no acordo mútuo (art. 484-A) recebe metade do aviso, 20 % de multa e até 80 % do FGTS, mas não o seguro-desemprego; e na justa causa recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Esta tabela resume cada caso:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Não | 50 % | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias prop. + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40 % | — | 20 % | — |
| Saque do FGTS | 100 % | Não | 80 % | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Exemplo numérico de uma dispensa sem justa causa
Vejamos um caso de dispensa sem justa causa: um empregado com salário de R$ 3.000, admitido em 01/01/2024 e desligado em 30/06/2026 (2 anos e 6 meses), com saldo de FGTS de R$ 7.200. O aviso prévio soma 30 dias mais 3 por ano completo (36 dias); o 13º e as férias proporcionais cobrem 6 meses do ano; e a multa do FGTS é 40 % do saldo. O total bruto fica assim (o saldo do FGTS de R$ 7.200 é liberado à parte para saque):
| Verba | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 30 dias trabalhados | R$ 3.000 |
| Aviso prévio indenizado | 30 + 3×2 = 36 dias | R$ 3.600 |
| 13º proporcional | R$ 3.000 × 6/12 | R$ 1.500 |
| Férias prop. + 1/3 | R$ 1.500 + 1/3 | R$ 2.000 |
| Multa do FGTS | 40 % de R$ 7.200 | R$ 2.880 |
| Total bruto | R$ 12.980 |
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Preguntas frecuentes
- O que é a rescisão trabalhista?
- É o acerto que um trabalhador CLT recebe ao encerrar o contrato no Brasil. Reúne várias verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS) cujo detalhamento depende do motivo do desligamento.
- Como se calcula o aviso prévio?
- São 30 dias de salário mais 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). É pago indenizado na demissão sem justa causa; no acordo mútuo paga-se metade, e não é pago no pedido de demissão nem na justa causa.
- Quanto é a multa do FGTS?
- É de 40% do saldo do FGTS acumulado na demissão sem justa causa. No acordo mútuo (art. 484-A) cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.
- Os valores são líquidos ou brutos?
- Esta calculadora mostra valores BRUTOS. Na prática o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º sofrem descontos de INSS e IRRF, e as férias apenas IRRF; o líquido será um pouco menor.
- O que recebo se for demitido por justa causa?
- Apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver) com o terço. Perdem-se o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS.