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Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Esta calculadora estima as verbas rescisórias de um contrato CLT no Brasil conforme o motivo do desligamento. Informe o salário mensal, as datas de admissão e desligamento, o tipo de saída e o saldo do FGTS para ver o detalhamento bruto: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, e a multa do FGTS.

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Como funciona

O cálculo segue as regras da CLT. O saldo de salário é o salário dividido por 30 vezes os dias trabalhados no mês do desligamento. O aviso prévio indenizado (só sem justa causa; 50% no acordo mútuo) é de 30 dias mais 3 por ano completo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). O 13º proporcional é o salário vezes os meses do ano dividido por 12 (um mês conta se foram trabalhados 15 dias ou mais). As férias proporcionais, e as vencidas se houver, seguem o mesmo cálculo e recebem um terço a mais (terço constitucional). A multa do FGTS é de 40% do saldo sem justa causa, 20% no acordo mútuo e 0 no pedido de demissão ou justa causa. Na justa causa recebem-se apenas o saldo de salário e as férias vencidas mais o terço.

O que o trabalhador recebe conforme o motivo do desligamento

O que o trabalhador recebe muda completamente conforme o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa recebe todas as verbas; no pedido de demissão perde o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego; no acordo mútuo (art. 484-A) recebe metade do aviso, 20 % de multa e até 80 % do FGTS, mas não o seguro-desemprego; e na justa causa recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Esta tabela resume cada caso:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo mútuoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralNão50 %Não
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias prop. + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40 %20 %
Saque do FGTS100 %Não80 %Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Exemplo numérico de uma dispensa sem justa causa

Vejamos um caso de dispensa sem justa causa: um empregado com salário de R$ 3.000, admitido em 01/01/2024 e desligado em 30/06/2026 (2 anos e 6 meses), com saldo de FGTS de R$ 7.200. O aviso prévio soma 30 dias mais 3 por ano completo (36 dias); o 13º e as férias proporcionais cobrem 6 meses do ano; e a multa do FGTS é 40 % do saldo. O total bruto fica assim (o saldo do FGTS de R$ 7.200 é liberado à parte para saque):

VerbaCálculoValor (R$)
Saldo de salário30 dias trabalhadosR$ 3.000
Aviso prévio indenizado30 + 3×2 = 36 diasR$ 3.600
13º proporcionalR$ 3.000 × 6/12R$ 1.500
Férias prop. + 1/3R$ 1.500 + 1/3R$ 2.000
Multa do FGTS40 % de R$ 7.200R$ 2.880
Total brutoR$ 12.980

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Preguntas frecuentes

O que é a rescisão trabalhista?
É o acerto que um trabalhador CLT recebe ao encerrar o contrato no Brasil. Reúne várias verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS) cujo detalhamento depende do motivo do desligamento.
Como se calcula o aviso prévio?
São 30 dias de salário mais 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). É pago indenizado na demissão sem justa causa; no acordo mútuo paga-se metade, e não é pago no pedido de demissão nem na justa causa.
Quanto é a multa do FGTS?
É de 40% do saldo do FGTS acumulado na demissão sem justa causa. No acordo mútuo (art. 484-A) cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.
Os valores são líquidos ou brutos?
Esta calculadora mostra valores BRUTOS. Na prática o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º sofrem descontos de INSS e IRRF, e as férias apenas IRRF; o líquido será um pouco menor.
O que recebo se for demitido por justa causa?
Apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver) com o terço. Perdem-se o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS.

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