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Calculadora de Mais-Valia Municipal (Espanha)

Esta calculadora estima a mais-valia municipal (o Imposto sobre o Incremento de Valor dos Terrenos de Natureza Urbana, IIVTNU) que se paga ao vender, herdar ou doar um imóvel urbano em Espanha. Desde a reforma do RDL 26/2021 pode escolher o método que lhe for mais vantajoso: o objetivo (sobre o valor cadastral do terreno) ou o real (sobre o ganho efetivo). Introduza os dados da operação e a calculadora aplica ambos e mostra por qual paga menos, usando os coeficientes máximos estatais em vigor em 2026.

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Como funciona

Calculam-se as duas bases e tributa-se pela menor. Método objetivo: valor cadastral do terreno × o coeficiente correspondente aos anos de posse (tabela estatal do RDL 8/2023, em vigor em 2026). Método real: o ganho (preço de venda − preço de compra) multiplicado pela percentagem que o terreno representa sobre o valor cadastral total. À base escolhida (a mais baixa) aplica-se a taxa do seu município, com um máximo estatal de 30 %. Se vender pelo mesmo valor ou menos do que pagou, não houve incremento de valor e a operação está isenta: não paga nada.

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Preguntas frecuentes

O que é a mais-valia municipal?
É o nome popular do Imposto sobre o Incremento de Valor dos Terrenos de Natureza Urbana (IIVTNU). Tributa o aumento de valor do solo urbano desde que o comprou até que o transmite (venda, herança ou doação). É cobrado pelo município onde está o imóvel.
Quais são os dois métodos de cálculo?
O objetivo multiplica o valor cadastral do terreno por um coeficiente segundo os anos de posse. O real aplica a taxa sobre o ganho efetivo (venda menos compra), na parte correspondente ao terreno. Desde o RDL 26/2021 pode escolher o mais baixo; esta calculadora compara ambos por si.
O que acontece se vender com prejuízo?
Se vender pelo mesmo valor ou menos do que pagou, não houve incremento de valor, pelo que a operação está isenta e não paga mais-valia. Deve declará-lo na mesma ao município e guardar as escrituras de compra e venda para comprovar o prejuízo.
Que coeficientes se aplicam em 2026?
Os coeficientes máximos estatais em vigor são os do RDL 8/2023 (aplicáveis desde 2024). As atualizações previstas para 2025 (RDL 9/2024) e 2026 (RDL 16/2025) não foram ratificadas pelo Congresso, pelo que continuam em vigor esses valores. Cada município pode aplicar coeficientes iguais ou inferiores.
Quem paga a mais-valia municipal?
Numa venda paga quem vende. Numa herança ou doação paga quem recebe o imóvel. A taxa é fixada por cada município com um máximo estatal de 30 %, e há um prazo para apresentar a autoliquidação (30 dias úteis em vendas e doações, 6 meses prorrogáveis em heranças).

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