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Calculadora de IGV no Peru

No Peru o imposto sobre o consumo não se chama IVA mas IGV — Impuesto General a las Ventas — e a taxa que vê em qualquer recibo é de 18%. Esse 18% na verdade esconde duas partes: 16% de IGV propriamente dito mais 2% do Imposto de Promoção Municipal (IPM), mas na prática aplicam-se juntos como uma taxa única. Esta calculadora trabalha nos dois sentidos do dia a dia. Com "Adicionar IGV" parte do valor de venda e soma os 18% para montar uma fatura ou orçar. Com "Remover IGV" faz o inverso: informa o preço com IGV incluído e extrai quanto era o valor líquido e quanto o imposto.

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O resultado é apresentado com o símbolo da moeda local. No Peru o imposto sobre o consumo chama-se IGV e a sua taxa total é 18% (16% de IGV mais 2% do Imposto de Promoção Municipal).

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Como funciona

O valor de venda é o preço do bem ou serviço sem imposto; o preço final que paga é esse valor mais 18% de IGV. Quando compra como consumidor e recebe uma boleta, o preço já vem com o IGV dentro: se uma compra diz S/ 118, o valor de venda escondido é S/ 100 e o IGV são S/ 18, porque o líquido recupera-se dividindo o total por 1,18 (não subtraindo 18%). Quando uma empresa emite uma factura, pelo contrário, separa o valor de venda e o IGV em linhas distintas: num serviço de S/ 1.000 de valor de venda, o IGV de 18% são S/ 180 e o total é S/ 1.180. A diferença importa porque só a factura dá direito a crédito fiscal: a empresa pode descontar o IGV que pagou nas compras do IGV que cobrou nas vendas e pagar à SUNAT apenas a diferença. Esta calculadora faz as duas contas — somar os 18% ou extrair o líquido de um preço com IGV — e mostra o imposto em separado.

O IGV no Peru em 2026: 18% que são 16% + 2%

A taxa que todos conhecem como "os 18%" é na verdade a soma de dois tributos que andam sempre juntos: o IGV em sentido estrito (16%) e o Imposto de Promoção Municipal ou IPM (2%), que financia os municípios. Para o consumidor e para a maioria das empresas dá no mesmo: calcula-se e fatura-se como um único 18%. Não há taxas reduzidas por tipo de produto como na Europa; o mecanismo peruano é diferente: em vez de baixar a taxa a certos bens, a lei deixa-os diretamente isentos ou fora do imposto. Estes são os três tratamentos:

TratamentoO que implicaExemplos
Tributado a 18%A regra geral para bens e serviçosRoupa, eletrónica, restaurantes, serviços profissionais de empresas, arrendamentos comerciais
Isento (Apêndice I e II)A venda não paga IGV por estar na lista da leiAlimentos agrícolas não processados (batata, arroz, legumes), peixe fresco, transporte público de passageiros, serviços de crédito bancário
Fora do imposto (inafecto)Operações fora do âmbito do impostoExportações, salários em folha, venda de imóveis usados entre particulares

A Amazónia, as detracciones e o crédito fiscal

O Peru tem uma particularidade geográfica: a Lei da Amazónia isenta de IGV as empresas situadas na selva (Loreto, Ucayali, Madre de Dios e zonas de outras regiões) pelas operações realizadas dentro dessa região, para baratear o consumo local. Além disso, o sistema peruano soma dois mecanismos que não existem noutros países: as detracciones (em certos serviços o cliente deposita uma percentagem do IGV diretamente numa conta do fornecedor no Banco de la Nación, como garantia de pagamento do tributo) e as percepciones e retenciones (adiantamentos do IGV cobrados por alguns agentes designados pela SUNAT). Para o negócio comum, o essencial continua a ser o comprovativo: só a factura eletrónica dá crédito fiscal. Os pequenos contribuintes do Nuevo RUS (Régimen Único Simplificado) emitem boleta e não cobram IGV discriminado, mas também não podem usar crédito fiscal.

A taxa reduzida de 8% para MYPE de restaurantes e hotéis

Além dos 18% gerais, desde 2022 e prorrogada até 31 de dezembro de 2026 existe uma taxa especial do IGV para micro e pequenas empresas (MYPE) dedicadas a restaurantes, hotéis e alojamento turístico. Em vez dos 16% de IGV, estas empresas aplicam 8%, ao qual se somam os 2% do Imposto de Promoção Municipal, dando uma taxa efetiva de 10% em vez de 18%. O benefício procura reativar o setor do turismo e da gastronomia após a pandemia. Não é uma taxa que o consumidor escolha: aplica-se apenas se a empresa cumprir os requisitos (ser MYPE pelo nível de vendas e ter como atividade principal o serviço de restaurante ou hotel). Para os restantes setores, e para as grandes empresas do próprio setor, continuam a vigorar os 18%.

RegimeIGVIPMTaxa efetiva
Geral (regra comum)16%2%18%
MYPE restaurantes/hotéis (até 31/12/2026)8%2%10%
Isento (Amazónia / Apêndices)0%0%0%

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Preguntas frecuentes

O IGV no Peru é 18% ou 16%?
As duas cifras estão certas conforme como olhar. O IGV em sentido estrito é 16%, mas cobra-se sempre junto com o Imposto de Promoção Municipal (IPM) de 2%, portanto a taxa efetiva que paga e que aparece no seu recibo é 18%. Para calcular preços use 18%; a divisão 16%+2% só importa ao nível da declaração fiscal da empresa.
Que produtos estão isentos do IGV?
A lei tem duas listas (Apêndice I para bens e Apêndice II para serviços) com as operações isentas: alimentos agrícolas não processados como batata, arroz, legumes e fruta fresca, peixe fresco, o transporte público urbano de passageiros, os serviços de crédito das entidades financeiras e os espetáculos culturais, entre outros. Esses bens vendem-se sem acrescentar os 18%.
A Amazónia paga IGV?
Em geral não, para o consumo dentro da região. A Lei da Amazónia isenta de IGV as empresas situadas em Loreto, Ucayali, Madre de Dios e outras zonas de selva pelas operações que realizam e consomem aí, como incentivo para baratear a vida nessas regiões. Se comprar algo em Lima, pelo contrário, paga os 18% normais.
A boleta serve ou preciso de factura para o crédito fiscal?
Para usar crédito fiscal (descontar o IGV das suas compras) precisa de factura: a boleta não dá esse direito. Por isso as empresas pedem sempre factura aos seus fornecedores. Como consumidor final, a boleta chega; só se for deduzir a despesa no seu negócio convém pedir factura com o seu RUC.
Como retiro o valor de venda de um preço com IGV incluído?
Divida o preço total por 1,18 (não lhe subtraia 18%). Por exemplo, um total de S/ 118 dividido por 1,18 dá um valor de venda de S/ 100, e a diferença — S/ 18 — é o IGV que vinha incluído. Escolha "Remover IGV" na calculadora e ela faz exatamente essa conta por si.

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