Calculadora de IGV no Peru
No Peru o imposto sobre o consumo não se chama IVA mas IGV — Impuesto General a las Ventas — e a taxa que vê em qualquer recibo é de 18%. Esse 18% na verdade esconde duas partes: 16% de IGV propriamente dito mais 2% do Imposto de Promoção Municipal (IPM), mas na prática aplicam-se juntos como uma taxa única. Esta calculadora trabalha nos dois sentidos do dia a dia. Com "Adicionar IGV" parte do valor de venda e soma os 18% para montar uma fatura ou orçar. Com "Remover IGV" faz o inverso: informa o preço com IGV incluído e extrai quanto era o valor líquido e quanto o imposto.
O resultado é apresentado com o símbolo da moeda local. No Peru o imposto sobre o consumo chama-se IGV e a sua taxa total é 18% (16% de IGV mais 2% do Imposto de Promoção Municipal).
Publicidad
Como funciona
O valor de venda é o preço do bem ou serviço sem imposto; o preço final que paga é esse valor mais 18% de IGV. Quando compra como consumidor e recebe uma boleta, o preço já vem com o IGV dentro: se uma compra diz S/ 118, o valor de venda escondido é S/ 100 e o IGV são S/ 18, porque o líquido recupera-se dividindo o total por 1,18 (não subtraindo 18%). Quando uma empresa emite uma factura, pelo contrário, separa o valor de venda e o IGV em linhas distintas: num serviço de S/ 1.000 de valor de venda, o IGV de 18% são S/ 180 e o total é S/ 1.180. A diferença importa porque só a factura dá direito a crédito fiscal: a empresa pode descontar o IGV que pagou nas compras do IGV que cobrou nas vendas e pagar à SUNAT apenas a diferença. Esta calculadora faz as duas contas — somar os 18% ou extrair o líquido de um preço com IGV — e mostra o imposto em separado.
O IGV no Peru em 2026: 18% que são 16% + 2%
A taxa que todos conhecem como "os 18%" é na verdade a soma de dois tributos que andam sempre juntos: o IGV em sentido estrito (16%) e o Imposto de Promoção Municipal ou IPM (2%), que financia os municípios. Para o consumidor e para a maioria das empresas dá no mesmo: calcula-se e fatura-se como um único 18%. Não há taxas reduzidas por tipo de produto como na Europa; o mecanismo peruano é diferente: em vez de baixar a taxa a certos bens, a lei deixa-os diretamente isentos ou fora do imposto. Estes são os três tratamentos:
| Tratamento | O que implica | Exemplos |
|---|---|---|
| Tributado a 18% | A regra geral para bens e serviços | Roupa, eletrónica, restaurantes, serviços profissionais de empresas, arrendamentos comerciais |
| Isento (Apêndice I e II) | A venda não paga IGV por estar na lista da lei | Alimentos agrícolas não processados (batata, arroz, legumes), peixe fresco, transporte público de passageiros, serviços de crédito bancário |
| Fora do imposto (inafecto) | Operações fora do âmbito do imposto | Exportações, salários em folha, venda de imóveis usados entre particulares |
A Amazónia, as detracciones e o crédito fiscal
O Peru tem uma particularidade geográfica: a Lei da Amazónia isenta de IGV as empresas situadas na selva (Loreto, Ucayali, Madre de Dios e zonas de outras regiões) pelas operações realizadas dentro dessa região, para baratear o consumo local. Além disso, o sistema peruano soma dois mecanismos que não existem noutros países: as detracciones (em certos serviços o cliente deposita uma percentagem do IGV diretamente numa conta do fornecedor no Banco de la Nación, como garantia de pagamento do tributo) e as percepciones e retenciones (adiantamentos do IGV cobrados por alguns agentes designados pela SUNAT). Para o negócio comum, o essencial continua a ser o comprovativo: só a factura eletrónica dá crédito fiscal. Os pequenos contribuintes do Nuevo RUS (Régimen Único Simplificado) emitem boleta e não cobram IGV discriminado, mas também não podem usar crédito fiscal.
A taxa reduzida de 8% para MYPE de restaurantes e hotéis
Além dos 18% gerais, desde 2022 e prorrogada até 31 de dezembro de 2026 existe uma taxa especial do IGV para micro e pequenas empresas (MYPE) dedicadas a restaurantes, hotéis e alojamento turístico. Em vez dos 16% de IGV, estas empresas aplicam 8%, ao qual se somam os 2% do Imposto de Promoção Municipal, dando uma taxa efetiva de 10% em vez de 18%. O benefício procura reativar o setor do turismo e da gastronomia após a pandemia. Não é uma taxa que o consumidor escolha: aplica-se apenas se a empresa cumprir os requisitos (ser MYPE pelo nível de vendas e ter como atividade principal o serviço de restaurante ou hotel). Para os restantes setores, e para as grandes empresas do próprio setor, continuam a vigorar os 18%.
| Regime | IGV | IPM | Taxa efetiva |
|---|---|---|---|
| Geral (regra comum) | 16% | 2% | 18% |
| MYPE restaurantes/hotéis (até 31/12/2026) | 8% | 2% | 10% |
| Isento (Amazónia / Apêndices) | 0% | 0% | 0% |
Publicidad
Preguntas frecuentes
- O IGV no Peru é 18% ou 16%?
- As duas cifras estão certas conforme como olhar. O IGV em sentido estrito é 16%, mas cobra-se sempre junto com o Imposto de Promoção Municipal (IPM) de 2%, portanto a taxa efetiva que paga e que aparece no seu recibo é 18%. Para calcular preços use 18%; a divisão 16%+2% só importa ao nível da declaração fiscal da empresa.
- Que produtos estão isentos do IGV?
- A lei tem duas listas (Apêndice I para bens e Apêndice II para serviços) com as operações isentas: alimentos agrícolas não processados como batata, arroz, legumes e fruta fresca, peixe fresco, o transporte público urbano de passageiros, os serviços de crédito das entidades financeiras e os espetáculos culturais, entre outros. Esses bens vendem-se sem acrescentar os 18%.
- A Amazónia paga IGV?
- Em geral não, para o consumo dentro da região. A Lei da Amazónia isenta de IGV as empresas situadas em Loreto, Ucayali, Madre de Dios e outras zonas de selva pelas operações que realizam e consomem aí, como incentivo para baratear a vida nessas regiões. Se comprar algo em Lima, pelo contrário, paga os 18% normais.
- A boleta serve ou preciso de factura para o crédito fiscal?
- Para usar crédito fiscal (descontar o IGV das suas compras) precisa de factura: a boleta não dá esse direito. Por isso as empresas pedem sempre factura aos seus fornecedores. Como consumidor final, a boleta chega; só se for deduzir a despesa no seu negócio convém pedir factura com o seu RUC.
- Como retiro o valor de venda de um preço com IGV incluído?
- Divida o preço total por 1,18 (não lhe subtraia 18%). Por exemplo, um total de S/ 118 dividido por 1,18 dá um valor de venda de S/ 100, e a diferença — S/ 18 — é o IGV que vinha incluído. Escolha "Remover IGV" na calculadora e ela faz exatamente essa conta por si.