Calculadora de Monotributo (Argentina)
O monotributo é o regime simplificado com o qual a maioria dos trabalhadores independentes da Argentina paga os seus impostos: uma única quota mensal que junta o imposto, a aposentadoria e a obra social, conforme a categoria em que está. E a categoria depende, sobretudo, de quanto fatura por ano. Esta calculadora toma a sua faturação mensal estimada, deriva a anual multiplicando por doze e mostra-lhe, para as duas atividades possíveis — serviços e venda de bens móveis —, a categoria que lhe corresponde com a tabela oficial da ARCA e o detalhe da quota mensal total que vai pagar.
Estimativa com a tabela oficial da ARCA em vigor desde agosto de 2026, atualizada a cada seis meses (janeiro e julho). A categoria determina-se aqui só pela faturação anual; na realidade também intervêm a superfície do local, a energia elétrica consumida e os arrendamentos. A quota inclui imposto integrado + contribuições de aposentadoria (SIPA) + obra social. Verifique a sua situação na ARCA ou com um contabilista.
| Conceito | Serviços / locações | Venda de bens móveis (comércio) |
|---|---|---|
| A sua categoria | ||
| Imposto integrado | ||
| Contribuições SIPA (aposentadoria) | ||
| Obra social | ||
| Quota mensal total |
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Como funciona
O monotributo ordena os contribuintes em categorias que vão da A à K, cada uma com um teto de faturação anual. A calculadora deriva a sua faturação anual (mensal × 12), compara-a com esses tetos e atribui-lhe a categoria mais baixa cujo limite ainda a supera: se fatura um milhão por mês, doze milhões por ano, supera o teto da A (uns 10,3 milhões) mas não o da B (uns 15 milhões), portanto fica na B. Uma vez localizada a categoria, mostra-se a quota mensal, que não é só um imposto: inclui o componente impositivo (imposto integrado), a contribuição de aposentadoria ao SIPA e a contribuição à obra social, tudo num só pagamento, e o detalhe mostra quanto vai para cada conceito. A diferença entre atividades é só o valor: em serviços, o imposto integrado das categorias altas é mais caro do que na venda de bens móveis (comércio), enquanto o SIPA e a obra social são iguais para as duas. Ambas as atividades se categorizam com os mesmos tetos de faturação e chegam até à K.
Categorias e quotas do monotributo 2026
Esta é a tabela oficial da ARCA em vigor desde agosto de 2026 (os valores atualizam-se a cada seis meses, em janeiro e julho). A quota mensal já inclui imposto integrado, contribuição de aposentadoria e obra social. Todas as categorias, da A à K, estão disponíveis tanto para serviços como para venda de bens móveis, com os mesmos tetos de faturação anual; o que muda é o valor do imposto integrado, mais caro em serviços nos escalões superiores.
| Cat. | Teto anual | Quota serviços | Quota comércio |
|---|---|---|---|
| A | $12.009.410 | $49.527 | $49.527 |
| B | $17.595.183 | $56.379 | $56.379 |
| C | $24.670.494 | $66.020 | $64.531 |
| D | $30.628.651 | $84.613 | $82.565 |
| E | $36.028.231 | $119.811 | $108.268 |
| F | $45.151.659 | $150.784 | $129.931 |
| G | $53.995.799 | $230.313 | $158.815 |
| H | $81.924.660 | $522.707 | $317.895 |
| I | $91.699.762 | $963.748 | $474.993 |
| J | $105.012.519 | $1.167.300 | $580.794 |
| K | $126.610.839 | $1.614.446 | $702.103 |
O que inclui a quota e quando se recategoriza
A grande vantagem do monotributo é que uma só quota resolve três obrigações: o componente impositivo (que substitui IVA e Ganancias), a contribuição de aposentadoria ao SIPA que lhe vai somando anos de contribuições, e a contribuição a uma obra social. Por isso não é "só um imposto": uma parte importante da quota é a sua aposentadoria e a sua cobertura de saúde. A recategorização é semestral: em janeiro e julho tem de rever a sua faturação dos últimos doze meses e, se mudou de escalão, atualizar a sua categoria. Se ficou na mesma, não faz nada. E se superar o teto da categoria mais alta, a K — o mesmo limite de faturação para serviços e comércio —, fica excluído do monotributo e passa ao Regime Geral como Responsable Inscripto, onde tributa IVA e Ganancias em separado. A calculadora avisa quando a sua faturação excede o regime.
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Preguntas frecuentes
- O que inclui a quota do monotributo?
- Três componentes num só pagamento: o imposto integrado (que substitui IVA e Ganancias), a contribuição de aposentadoria ao SIPA (que lhe vai somando anos para a aposentadoria) e a contribuição à obra social. Por isso, embora se fale do "imposto do monotributo", boa parte da quota é na realidade a sua aposentadoria e a sua cobertura de saúde.
- De quanto em quanto tempo tenho de me recategorizar?
- A recategorização é semestral: em janeiro e julho revê a sua faturação dos últimos doze meses. Se mudou de escalão (para cima ou para baixo), atualiza a sua categoria; se ficou na mesma, não faz nenhum trâmite. É importante fazê-la a tempo, porque faturar acima da sua categoria sem recategorizar pode trazer multas ou a exclusão.
- Qual é a diferença entre serviços e venda de bens móveis?
- É o tipo de atividade e muda unicamente o valor do imposto integrado nas categorias altas: em serviços é mais caro do que no comércio, sobretudo da categoria G em diante. A contribuição de aposentadoria (SIPA) e a obra social são iguais para as duas atividades, e ambas se categorizam com os mesmos tetos de faturação e chegam até à K. A calculadora mostra-lhe as duas colunas, serviços e comércio, com o detalhe completo, para que compare.
- O que acontece se superar o teto de faturação?
- Se a sua faturação anual superar o teto da categoria mais alta, a K (o mesmo limite de faturação para serviços e comércio), fica excluído do monotributo. A partir daí tem de se inscrever no Regime Geral como Responsable Inscripto, onde já não paga uma quota fixa mas IVA e Ganancias em separado, com mais obrigações formais. A calculadora avisa quando a sua faturação excede o regime.
- Os valores das categorias mudam?
- Sim, atualizam-se a cada seis meses. A tabela de tetos de faturação e de quotas ajusta-se em janeiro e julho em função da inflação, portanto os montantes que vê aqui correspondem ao período em vigor desde agosto de 2026 e voltarão a mover-se na próxima atualização. Além da faturação, a categorização real também considera a superfície do local, a energia elétrica consumida e os arrendamentos.