Calculadora de IVA em Itália (22 %)
Esta calculadora resolve o IVA italiano (Imposta sul Valore Aggiunto) nos dois sentidos, com a terminologia que aparece numa fattura real. A Itália trabalha com quatro aliquote: a ordinaria de 22 %, aplicada por defeito, mais três reduzidas —10 %, 5 % e 4 %— reservadas a categorias concretas de bens e serviços fixadas no DPR 633/1972. Informe um valor e escolha a aliquota para calcular o imposto sobre um imponibile (adicionar IVA) ou para separar a imposta de um prezzo lordo já com imposto incluído (o scorporo). A ferramenta devolve na hora os três números que aparecem em qualquer fatura italiana: a parte de IVA, o preço com IVA e o preço sem IVA.
O resultado é apresentado com o símbolo da moeda local. Em Itália a taxa geral é de 22 %; para bens ou serviços com taxas reduzidas (10 %, 5 % ou 4 %), ajuste a taxa.
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Como funciona
O cálculo reproduz a lógica com que se monta uma fattura italiana. Sobre o imponibile —a base sem imposto— aplica-se a aliquota escolhida: um consultor que fatura 500 € de imponibile a 22 % adiciona 110 € de IVA e emite uma fattura por um totale de 610 €. A operação inversa é a que em Itália se chama scorporo dell'IVA: se conhece o prezzo lordo de 610 € e precisa de separar a imposta, divide por 1,22 e recupera os 500 € de imponibile, com 110 € de IVA contidos. O scorporo divide, nunca subtrai: tirar diretamente os 22 % a 610 daria 475,80 €, um imponibile errado. Estes dois valores, imponibile e imposta, são precisamente os que cada fattura elettronica detalha ao ser transmitida ao Sistema di Interscambio (SdI).
As aliquote de IVA em Itália em 2026
A Lei do Orçamento de 2026 deixou as quatro aliquote iguais às de 2025. A ordinaria de 22 % é a que vigora por defeito: tudo o que a lei não coloca expressamente num escalão inferior tributa a 22 %. As reduzidas concedem-se bem a bem segundo as tabelas do DPR 633/1972, por isso dois produtos parecidos podem cair em escalões diferentes:
| Aliquota | Percentagem | Aplica-se a |
|---|---|---|
| Ordinaria | 22 % | Eletrónica, roupa, combustível, serviços profissionais e tudo o que não esteja expressamente num escalão inferior |
| Ridotta | 10 % | Restaurantes e ristorazione, hotéis e turismo, transporte de pessoas, eletricidade e gás de uso doméstico, muitos medicamentos e obras de recuperação predial |
| Ridotta | 5 % | Certos alimentos, alguns equipamentos médicos e prestações sócio-sanitárias, e produtos concretos como os de higiene feminina |
| Minima | 4 % | Alimentos de primeira necessidade (pão, leite, fruta, legumes), livros, jornais e revistas, e a compra da prima casa quando não é de luxo |
O regime forfettario e a fatura eletrónica
Nem todos os negócios italianos cobram IVA. Os trabalhadores independentes em regime forfettario —os que não ultrapassam os 85.000 € de rendimentos anuais— emitem as suas fatture sem qualquer IVA: indicam o codice natura N2.2 e o regime RF19, e não liquidam o imposto, por isso um forfettario cobra o imponibile "limpo", sem os 22 % por cima. Os restantes têm de emitir fattura elettronica: um ficheiro XML que viaja pelo Sistema di Interscambio (SdI) da Agenzia delle Entrate, que o valida e o reenvia ao destinatário. Nesse XML figuram em separado o imponibile, a aliquota e a imposta —os mesmos números que esta calculadora produz—. Desde 2024 a fatura eletrónica é obrigatória também para os forfettari.
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Preguntas frecuentes
- O que significa "scorporare" o IVA em Itália?
- Scorporare (o scorporo) é separar a imposta que já está contida num prezzo lordo para conhecer o imponibile. Não se subtrai a percentagem: divide-se o total por 1 mais a aliquota (1,22 para os 22 %). Um prezzo lordo de 610 € a 22 % esconde um imponibile de 500 € e 110 € de IVA. É o passo que dá quando conhece o preço final e precisa da base tributável para a contabilidade ou a fatura.
- Que bens têm 10 % e quais têm 4 %?
- A aliquota de 10 % cobre restaurantes e ristorazione, hotéis e turismo, transporte de pessoas, eletricidade e gás de uso doméstico, muitos medicamentos e as obras de recuperação predial. A minima de 4 % fica para o essencial: alimentos de primeira necessidade (pão, leite, fruta e legumes), livros, jornais e revistas, e a compra da prima casa quando não é de luxo.
- O regime forfettario cobra IVA nas suas faturas?
- Não. Os trabalhadores independentes em regime forfettario (rendimentos anuais até 85.000 €) emitem as suas fatture sem aplicar IVA: indicam o codice natura N2.2 e o regime RF19, e não liquidam o imposto. Por isso um forfettario cobra o imponibile "limpo", sem os 22 % por cima. Se ultrapassarem o limite, passam ao regime ordinário e começam a repercutir IVA.
- O que é a fattura elettronica e o SdI?
- Desde 2019 —e para os forfettari desde 2024— toda fatura entre operadores com partita IVA em Itália tem de ser emitida como fattura elettronica: um ficheiro XML enviado ao Sistema di Interscambio (SdI) da Agenzia delle Entrate, que o valida e o reenvia ao destinatário. Nesse XML detalham-se em separado o imponibile, a aliquota e a imposta, exatamente os valores que esta ferramenta calcula.
- Os preços de etiqueta incluem o IVA em Itália?
- Sim. No comércio ao público o preço exposto é sempre comprensivo di IVA (IVA inclusa): o que vê na etiqueta é o que paga. Entre empresas e profissionais, porém, os orçamentos e as fatture expressam-se como imponibile mais IVA, e por isso é preciso adicionar ou scorporare o imposto continuamente — as duas modalidades desta calculadora.