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Calculadora de TFR (Trattamento di Fine Rapporto) em Itália

O TFR é o dinheiro que a sua entidade patronal italiana vai reservando todos os anos e que recebe quando a relação laboral termina, seja qual for o motivo: demissão, despedimento, reforma ou fim de contrato. Não é uma indemnização por despedimento — isso em Itália negoceia-se à parte — mas salário diferido a que tem sempre direito. Esta calculadora aplica o mecanismo do artigo 2120 do Codice Civile para estimar quanto acumulou, a partir da retribuição anual bruta, dos anos trabalhados e da inflação do período.

Estimativa segundo o art. 2120 do Codice Civile: cada ano acumula a RAL dividida por 13,5 menos 0,50 % do Fundo de Garantia do INPS, e o fundo já acumulado é revalorizado a 1,5 % fixo mais 75 % da variação do índice FOI do ISTAT. Não considera adiantamentos já recebidos, períodos de licença sem vencimento nem o TFR destinado a um fundo de pensões complementar, onde a valorização depende do rendimento do fundo. A tributação final no recebimento usa tassazione separata com base no seu rendimento dos cinco anos anteriores. Consulte um consulente del lavoro para o seu caso.

TFR acumulado líquido

Fundo bruto:

Quota de cada ano

Revalorização acumulada

Imposta sostitutiva (17 %)

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Como funciona

Todos os anos é reservada uma quota igual à sua RAL dividida por 13,5. A esse valor subtrai-se 0,50 % da RAL que vai para o Fundo de Garantia do INPS, o seguro que paga o seu TFR se a empresa falir. Com uma RAL de 30.000 €, a conta dá 30.000 ÷ 13,5 = 2.222,22 €, menos 150 € de contributo, ou seja 2.072,22 € de acumulação real nesse ano. O que já está no fundo não fica parado: a 31 de dezembro é revalorizado a uma taxa composta por 1,5 % fixo mais 75 % da variação do índice FOI publicado pelo ISTAT. Com inflação de 2 %, a taxa do ano é 1,5 % + 1,5 % = 3 %. Um pormenor que quase todas as calculadoras ignoram: a quota do ano corrente não é revalorizada, apenas o saldo anterior. Sobre essa revalorização a entidade patronal entrega uma imposta sostitutiva de 17 %, descontada diretamente do fundo — por isso o líquido aqui é o bruto menos esse imposto.

As três peças do cálculo, segundo a lei

O artigo 2120 do Codice Civile fixa cada componente do TFR. São estas as regras exatas que a calculadora aplica:

ComponenteRegra legalSobre o que incide
Quota anualRAL ÷ 13,5A retribuição bruta do ano, incluindo tredicesima e quattordicesima
Contributo Fundo de Garantia0,50 % da RALSubtrai-se à quota; financia o fundo do INPS que cobre insolvências
Componente fixa de revalorização1,5 % ao anoO fundo acumulado a 31/12 do ano anterior
Componente variável75 % da variação FOIÍndice ISTAT de preços no consumidor para operários e empregados
Imposta sostitutiva17 % da revalorizaçãoApenas a revalorização, nunca as quotas entregues

Deixar na empresa ou passar para um fundo de pensões

Todo o trabalhador italiano escolhe se o seu TFR fica na empresa ou vai para um fundo de pensões complementar. A decisão muda como o dinheiro cresce e como é tributado:

AspetoTFR na empresaTFR no fundo de pensões
Rendimento1,5 % + 75 % do FOI, garantido por leiDepende do rendimento do fundo escolhido, sem garantia
Fiscalidade do rendimentoImposta sostitutiva de 17 %Imposta sostitutiva de 20 %, reduzida a 12,5 % em títulos do Estado
Fiscalidade no recebimentoTassazione separata segundo rendimento de 5 anosDe 15 % a 9 %, descendo 0,30 pontos por ano após o décimo quinto
DisponibilidadeAdiantamentos de 70 % após 8 anos, por causas taxadasAdiantamentos segundo o regulamento do fundo
Contribuição patronalNão aplicávelMuitos CCNL somam uma contribuição da entidade patronal se aderir

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Preguntas frecuentes

Recebo o TFR se for eu a demitir-me?
Sim. O TFR é pago sempre que a relação laboral termina, independentemente de quem a termina ou porquê. Demissão voluntária, despedimento, reforma, fim de contrato a termo ou encerramento da empresa: em todos os casos recebe-o na íntegra. É essa a diferença essencial face às indemnizações por despedimento, que dependem do motivo.
Porquê dividir por 13,5 e não por 12?
O divisor 13,5 vem da Lei 297/1982 e não corresponde a uma mensalidade exata. Resulta de repartir a retribuição por treze mensalidades e meia, número acordado na reforma que substituiu a antiga indennità di anzianità. Na prática torna a quota anual algo inferior a um mês de vencimento: com treze pagamentos de 2.308 € por ano a quota ronda os 2.222 €, não 2.308 €.
Posso pedir um adiantamento antes de sair?
Sim, com condições. Após oito anos na mesma empresa pode pedir até 70 % do acumulado, e apenas por causas taxadas: despesas de saúde extraordinárias, compra da primeira habitação para si ou para os filhos, ou períodos de licença parental ou de formação. A empresa pode limitar os adiantamentos a 10 % dos trabalhadores com direito e a 4 % do total do quadro em cada ano.
Quanto tempo demora o pagamento depois de sair?
Os CCNL fixam o prazo, geralmente de trinta a quarenta e cinco dias a contar da cessação. Se o TFR estiver num fundo de pensões os prazos seguem o regulamento do fundo e costumam ser mais longos. Quando a empresa é insolvente intervém o Fundo de Garantia do INPS, que paga após verificar o crédito no processo de insolvência, o que pode demorar vários meses.
A revalorização compensa a inflação?
Só parcialmente, e por desenho. A fórmula reconhece 75 % da variação do FOI mais 1,5 % fixo, pelo que com inflação baixa o TFR ganha poder de compra e com inflação alta perde. Com 2 % de inflação a taxa é de 3 % e ganha; com 8 %, a taxa chega a 7,5 % e perde meio ponto real. O 1,5 % fixo é o que amortece os anos de preços estáveis.

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