Calculadora de Salário Líquido (Portugal)
Esta calculadora estima o seu salário líquido em Portugal a partir do bruto anual. Aplica a escala do IRS 2026 por escalões e o desconto do trabalhador para a Segurança Social (11 %), e mostra quanto recebe realmente por ano e por mês. Em Portugal é habitual receber 14 meses (12 mensalidades mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal), por isso mostra também como fica o valor consoante receba 12 ou 14 meses.
Estimativa orientativa com a escala do IRS 2026 por escalões, o desconto do trabalhador, o mínimo de existência (art. 70.º do CIRS, 12.880 €) e a dedução de despesas gerais familiares (250 €). Não inclui a taxa adicional de solidariedade nem outras deduções (saúde, habitação, dependentes); é apenas uma estimativa. Consulte um contabilista para o cálculo exato.
Salário líquido anual
Líquido por mês:
IRS
Segurança Social
Taxa efetiva
Salário bruto anual (€)
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Como funciona
Em Portugal o recibo de vencimento parte do salário bruto e a primeira coisa a descontar é o desconto do trabalhador para a Segurança Social: 11 % fixos sobre todo o bruto, sem teto máximo. Depois, para o IRS, ao bruto subtrai-se a dedução específica do trabalho dependente (4.587,09 € em 2026, ou o valor da Segurança Social se este for superior). Se o bruto é baixo entra ainda o mínimo de existência (art. 70.º do CIRS): um abatimento que garante que quem recebe o salário mínimo (920 € × 14 = 12.880 € em 2026) não paga IRS, e que vai diminuindo até desaparecer por volta dos 15.910 € brutos. O que sobra é o rendimento coletável, sobre o qual se aplica a escala do IRS por escalões: nove escalões marginais de 12,5 % a 48 % em que cada porção de rendimento é tributada à sua taxa, e que serve de base à retenção na fonte que a entidade patronal desconta mês a mês. À coleta resultante subtrai-se a dedução de despesas gerais familiares (35 % das despesas com NIF, limite de 250 €), que quase todos os contribuintes atingem. O IRS mais a Segurança Social formam o desconto total; o que sobra é o líquido e, repartido pelos 14 meses (ou 12, se os subsídios forem duodecimados), obtém o valor líquido de cada recibo.
Como se calcula o salário líquido em Portugal em 2026
A ferramenta reproduz a mecânica do recibo de vencimento com a escala anual do IRS 2026 e o desconto fixo da Segurança Social. É uma simplificação: usa os escalões anuais do IRS em vez das tabelas de retenção na fonte mensais que a entidade patronal aplica e, além do mínimo de existência e da dedução de despesas gerais familiares, não considera a situação familiar, os dependentes nem as restantes deduções da declaração. Estes são os valores exatos que utiliza:
| Rubrica | Taxa / escalão | Nota |
|---|---|---|
| Segurança Social (trabalhador) | 11 % | Descontada primeiro, sobre todo o bruto, sem teto máximo |
| Dedução específica | 4.587,09 €/ano | Subtrai-se ao bruto antes do IRS (ou a Segurança Social, se for maior) |
| Mínimo de existência | 12.880 € | Abatimento do art. 70.º do CIRS: anula o IRS do salário mínimo e esgota-se por volta dos 15.910 € brutos |
| Despesas gerais familiares | 250 € | Dedução à coleta (35 % das despesas com NIF, limite de 250 € por sujeito passivo) |
| IRS · 1.º escalão | até 8.342 € → 12,5 % | Taxa marginal sobre a porção de rendimento dentro do intervalo |
| IRS · 2.º escalão | 8.342–12.587 € → 15,7 % | Apenas a parte compreendida no intervalo |
| IRS · 3.º escalão | 12.587–17.838 € → 21,2 % | Apenas a parte compreendida no intervalo |
| IRS · 4.º escalão | 17.838–23.089 € → 24,1 % | Apenas a parte compreendida no intervalo |
| IRS · 5.º escalão | 23.089–29.397 € → 31,1 % | Apenas a parte compreendida no intervalo |
| IRS · 6.º escalão | 29.397–43.090 € → 34,9 % | Apenas a parte compreendida no intervalo |
| IRS · 7.º escalão | 43.090–46.566 € → 43,1 % | Apenas a parte compreendida no intervalo |
| IRS · 8.º escalão | 46.566–86.634 € → 44,6 % | Apenas a parte compreendida no intervalo |
| IRS · 9.º escalão | mais de 86.634 € → 48 % | Taxa máxima, sobre o excedente |
Um exemplo passo a passo
Tomemos um vencimento típico de 1.400 € brutos por mês. Como em Portugal se recebem 14 meses, o bruto anual é 1.400 × 14 = 19.600 €. Primeiro desconta-se a Segurança Social: 11 % de 19.600 são 2.156,00 €. Para o IRS, ao bruto subtrai-se a dedução específica de 4.587,09 € (superior à Segurança Social), ficando um rendimento coletável de 15.012,91 €; com 19.600 € brutos o mínimo de existência já não se aplica (esgota-se por volta dos 15.910 €). Aplicando os escalões, esse valor paga 12,5 % até 8.342 €, 15,7 % no escalão seguinte e 21,2 % sobre o resto: uma coleta de 2.223,51 €, à qual se subtraem os 250 € de despesas gerais familiares, pelo que o IRS fica em 1.973,51 €. Somados o IRS (1.973,51 €) e a Segurança Social (2.156,00 €), o desconto anual é de 4.129,51 €, pelo que o líquido anual é de 15.470,49 €. Repartido por 14 meses são 1.105,04 € por mês; se a entidade patronal duodecimar os subsídios de férias e de Natal, recebe um pouco mais em cada mês (1.289,21 € sobre 12), mas o líquido anual não muda. A taxa efetiva é de 21,1 %. No outro extremo, com o salário mínimo (920 € × 14 = 12.880 €) o abatimento do mínimo de existência deixa uma coleta de exatamente 250 € que a dedução de despesas gerais anula: o IRS é zero e desconta-se apenas a Segurança Social (1.416,80 €).
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Preguntas frecuentes
- Qual é a diferença entre salário bruto e líquido?
- O salário bruto é o valor que consta no contrato antes dos impostos. O líquido é o que recebe na conta depois de descontar o IRS e o desconto para a Segurança Social. Esta calculadora estima o líquido a partir do bruto anual.
- Porque é que em Portugal se recebem 14 meses?
- Em Portugal é habitual dividir o salário anual em 14 meses: as 12 mensalidades mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal. O líquido anual é o mesmo; muda apenas quanto recebe em cada mês.
- Quanto se paga de Segurança Social?
- O trabalhador desconta 11 % fixos do salário bruto, sem teto máximo. A entidade patronal contribui ainda com 23,75 % por sua conta, mas isso não é descontado do seu recibo.
- O que é a dedução específica?
- É uma dedução automática ao rendimento do trabalho dependente (4.587,09 € em 2026) que se subtrai ao bruto antes de aplicar o IRS. Se o seu desconto para a Segurança Social for superior a esse valor, é deduzida a Segurança Social em vez disso.
- O IRS aplica-se sobre todo o salário?
- Não. O IRS é progressivo por escalões: cada porção do rendimento é tributada à sua taxa, de 12,5 % a 48 %. Por isso a taxa efetiva (a percentagem real que paga sobre o total) é menor do que a taxa do escalão mais alto que atinge.
- O que é o mínimo de existência e quem beneficia dele?
- É a garantia do artigo 70.º do Código do IRS de que quem ganha pouco não paga imposto: em 2026 o seu valor de referência é 12.880 € (o salário mínimo de 920 € × 14). Funciona como um abatimento ao rendimento coletável que é máximo até esse valor e diminui progressivamente até desaparecer por volta dos 15.910 € brutos anuais, para que não haja um salto brusco ao ganhar um pouco mais do que o mínimo. A calculadora aplica-o automaticamente.